O diploma, "propõe, em geral, a aplicação do novo regime da nacionalidade apenas para o futuro, com uma importante exceção: os procedimentos do regime da regra da naturalização pendentes à data da futura publicação da lei, mas que tenham sido iniciados após 19 de junho de 2025, data em que foi viabilizado o Programa do 25.º Governo Constitucional".
De acordo com o texto do próprio diploma, o Governo considera que, "desde o período eleitoral, era conhecida a intenção da Coligação vencedora de impor maiores exigências ao regime da nacionalidade portuguesa, de modo a garantir que este tenha sempre uma efectiva e genuína ligação à comunidade nacional".
Na altura, "era claro para todos - cidadãos e imigrantes - que, entre outras alterações significativas, os requisitos temporais e materiais para a naturalização seriam densificados e alargados em número", razão pela qual, após a aprovação parlamentar do programa do executivo, "gerou-se um movimento massivo de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização", refere a proposta de lei.
O Governo considera que estes pedidos "representam antes uma tentativa de última hora de beneficiar dos requisitos altamente permissivos do regime jurídico anterior", que previa um período de residência em Portugal de cinco anos para aceder à nacionalidade.
A nova legislação prevê um período mínimo de sete anos para a autorização de residência regular no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez anos para os restantes, impondo regras muito mais rigorosas.
"Este recurso abusivo e tardio" é evitado pela legislação ao considerar como base a "viabilidade do Programa do Governo".
O programa, diz a proposta, constitui "um documento eminentemente político, que beneficia de ampla publicidade e ao qual a Constituição associa importantes consequências jurídicas, a começar pela tomada de posse do Governo".