Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era o único deputado, mas não foi aceite pela Assembleia da República, depois de a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o ter considerado inconstitucional, por violar princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou a prevenção de qualquer punição que resulte na perda de direitos civis, profissionais ou políticos.

No projeto de lei anunciado pelo Chega, o partido considera que "a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é utilizada para comprometer os valores e as instituições da República".

"Por isso, a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando se tem dupla nacionalidade é exigida nos casos em que o indivíduo comete actos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito", lê-se na exposição de motivos do projeto de lei. O Chega defende que os crimes que devem resultar na perda da nacionalidade incluem, por exemplo, "a participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que constitua um atentado aos fundamentos do Estado de direito democrático". O partido propõe, por isso, alterações à lei da nacionalidade para que, no artigo relativo à perda da nacionalidade, fique estipulado que esta pode ser retirada a quem a obteve por naturalização e seja "condenado definitivamente a penas efectivas superiores a três anos de prisão". Para além deste caso, perderá também a nacionalidade, "independentemente da pena aplicável", quem for "condenado por sentença transitada em julgado ou revista e confirmada por tribunal português por crime de terrorismo" ou por crimes como "ofensa a símbolos nacionais e regionais", "coação sobre órgãos constitucionais" ou ligações a países estrangeiros.

Outra situação prevista por Chega para a perda da nacionalidade seria a infração, "de forma ostensiva e notória, com o objetivo de fomentar o ódio ou a humilhação da nação, da história nacional e dos seus símbolos fundamentais".

Neste projeto de lei, Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem motivo de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, seja incluída "a prática reiterada de comportamentos, condutas ou afirmações que ofendam a dignidade da nação e os seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais".

Crianças

Para além destas medidas relativas à perda da nacionalidade, o partido propõe ainda na legislação que sejam restringidos os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa, nomeadamente para os filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam em Portugal.

Atualmente, a lei prevê que estes filhos possam adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa se um dos progenitores residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos. O projeto de lei do Chega propõe que este período seja aumentado para seis anos para os cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e para dez anos para os restantes. O partido pretende ainda que aqueles que pretendam naturalizar-se sejam obrigados a comprovar "a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional", "ter capacidade para se governar e assegurar a sua subsistência", para além de passar um "exame de integração nacional e de cidadania" e provar que "têm conhecimentos suficientes da língua portuguesa".