"O regulamento já foi publicado" em Diário da República, o que significa que a Taxa Municipal Turística de Évora "entrará em vigor a 1 de agosto", destacou o presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá, em declarações à agência Lusa.
Consultado pela Lusa, o regulamento da Taxa Municipal Turística de Évora, publicado no passado dia 6 em Diário da República, determina que a mesma entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
"Estamos agora a preparar tudo, quer ao nível das plataformas informáticas necessárias para o devido registo, quer ao nível do estabelecimento de contactos com [quem explora] as unidades que vão cobrar a taxa para explicar como funciona", disse.
Pinto de Sá previu que o município obtenha uma receita anual mínima de 600 mil euros com a taxa, admitindo que, nos primeiros meses de implementação, "haverá alguns ajustes" e a cobrança poderá não ser normal.
"Consideramos que esta receita é importante para que o município possa garantir e reforçar os investimentos em áreas como a limpeza e higiene pública, a promoção turística e a conservação dos monumentos, algumas das quais bastante carenciadas", sublinhou.
O regulamento estabelece uma taxa de 1,50 euros por hóspede com mais de 16 anos e por noite nos estabelecimentos turísticos do concelho, até um máximo de três noites consecutivas, estando previstas algumas isenções.
De acordo com as regras, não pagam a taxa os hóspedes e um acompanhante cuja estadia seja motivada por tratamento médico no concelho, as pessoas com deficiência e os estudantes dos estabelecimentos de ensino do concelho.
Os estabelecimentos turísticos e de alojamento têm até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança para declarar o valor cobrado à Câmara Municipal, devendo entregar as verbas no prazo de 10 dias úteis após a entrega da declaração.
Para além da taxa turística, será ainda criada uma entidade denominada Comité de Investimento, cuja composição será determinada pela Câmara Municipal, para gerir e aplicar as receitas arrecadadas com a taxa.
"As receitas da taxa turística devem ser aplicadas em áreas de atividade municipal, nomeadamente na promoção turística, recuperação do património e espaços públicos, higiene e limpeza urbana, cultura e desporto, emergência e proteção civil", lê-se no regulamento.
Na nota explicativa do regulamento, o autarca sublinha que "Évora tem registado um desenvolvimento turístico significativo nos últimos anos", indicando que o município registou 694.895 dormidas em 2023.
"O aumento dos fluxos turísticos, embora seja um vetor de desenvolvimento económico, conduz a uma maior necessidade de atuação nas responsabilidades diretas do município, de forma a mitigar o efeito da 'pegada turística': manutenção e melhoria das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos", conclui.