“O Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, não estabelecer quaisquer serviços mínimos relativamente à 'Greve entre 00:00 de 7 de maio e 24:00 de 14 de maio de 2025 e Greve das 00:00 de 7 de maio às 24:00 de 8 de maio de 2025'”, lê-se na decisão publicada no site do Conselho Económico e Social, datada de 2 de maio.

No entanto, os serviços necessários para a segurança e manutenção de equipamentos e instalações devem ser garantidos, serviços de emergência, trens de resgate e todos os trens que iniciaram sua viagem devem ser levados ao destino.

O Tribunal Arbitral diz que considerou decretar serviços mínimos para os dias 7, 8 e 9, quando a greve assume uma maior dimensão, mesmo entendendo que existem alternativas ao transporte ferroviário, para as linhas urbanas de Lisboa e Porto, tendo em conta a grande pressão de procura por parte dessas populações.

“No entanto, sua implementação [...] mostrou-se desaconselhável, pois não garantiu, em termos da porcentagem considerada correspondente à satisfação de necessidades sociais essenciais sem, ao mesmo tempo, aniquilar o núcleo fundamental do direito à greve, os padrões mínimos de segurança para os usuários no acesso às plataformas das estações ferroviárias e no uso dos trens, de acordo com informações obtidas da empresa”, destacou o painel de árbitros presidido por Jorge Bacelar Gacelar Ouveia.

Na semana passada, no dia em que uma queda de energia afetou Portugal e Espanha por várias horas, uma greve dos condutores da CP, sem serviços mínimos, levou a uma paralisação total da circulação até às 10h, a última atualização da empresa até o apagão, por volta das 11h30.

Vários sindicatos que representam os trabalhadores da CP entregaram um pré-aviso de greve à empresa de transportes, entre a meia-noite de 7 de maio e a meia-noite de 8 de maio, contra a imposição de aumentos salariais “que não restaurem o poder de compra” e pela “negociação coletiva de aumentos salariais dignos”.

Os trabalhadores querem também a “implementação do acordo de reestruturação da tabela salarial, nos termos em que foi negociado e acordado”.

O aviso prévio foi emitido pela Associação Sindical de Gerentes Intermediários de Operações Ferroviárias (ASCEF), pela Associação Sindical Independente de Trabalhadores Ferroviários de Carreira Comercial (ASSIFECO), pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), pelo Sindicato Nacional dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas (

FENTCOP), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Ferroviários do Movimento e Afins (SINAFE), o Sindicato Nacional Democrático Ferroviário (SINDEFER) e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários de Infraestrutura e Afins (SINFA).

Também assinam o Sindicato Nacional Independente dos Trabalhadores Ferroviários (SINFB), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Indústria (SINTTI), o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários e Relacionados (SIOFA), o Sindicato Nacional do Pessoal Técnico (SNAQ), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (SNTSF), o Sindicato dos Transportes Ferroviários (STF) e o Sindicato dos Trabalhadores Metropolitanos e Ferroviários ( STMEFE

).