Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido aceite pela Assembleia da República, depois de a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o ter considerado inconstitucional, por violar princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou a prevenção de qualquer punição que resulte na perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
No projeto de lei anunciado pelo Chega, o partido considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, especialmente quando é usada para comprometer os valores e as instituições da República”.
“Portanto, a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou ao possuir dupla nacionalidade é exigida nos casos em que o indivíduo comete atos que comprometem gravemente a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do estado de direito”, diz o memorando explicativo do projeto. O Chega defende que os crimes que devem resultar na perda da nacionalidade incluem, por exemplo, “a participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que constitua um ataque aos fundamentos do Estado de Direito democrático”. O partido, portanto, propõe mudanças na lei da nacionalidade para que, no artigo sobre a perda da nacionalidade, seja estipulado que ela possa ser retirada daqueles que a obtiveram por naturalização e sejam “condenados definitivamente a sentenças efetivas de mais de três anos de prisão”. Além deste caso, qualquer pessoa que seja “condenada por uma sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada por um tribunal português pelo crime de terrorismo” ou por crimes como “insulto a símbolos nacionais e regionais”, “coerção contra órgãos constitucionais” ou conexões com países estrangeiros também perderia a nacionalidade, “independentemente da
pena aplicável”.Outra situação prevista pelo Chega para a perda da nacionalidade seria a ofensa, “de forma ostensiva e notória, com o objetivo de incentivar o ódio ou a humilhação da nação, da história nacional e dos seus símbolos fundamentais”.
Neste projeto de lei, o Chega também propõe que, nos critérios que constituem motivos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, “a prática repetida de comportamentos, condutas ou declarações que ofendem a dignidade da nação e seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais” também seja incluída.
Crianças
Além dessas medidas relativas à perda da nacionalidade, o partido também propõe na legislação que os critérios para obter a nacionalidade portuguesa sejam restritos, nomeadamente para filhos de cidadãos estrangeiros que nasçam
em Portugal.Atualmente, a lei prevê que essas crianças possam adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa se um dos pais residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos. O projeto de lei do Chega propõe que esse período seja aumentado para seis anos para cidadãos de países de língua portuguesa e dez anos para outros. O partido também quer que aqueles que desejam se naturalizar sejam obrigados a provar “a existência de uma conexão efetiva com a comunidade nacional”, “ter a capacidade de se governar e garantir sua subsistência”, além de passar por um “teste de integração nacional e cidadania” e provar que “têm conhecimento suficiente da
língua portuguesa”.