De acordo com a recomendação da Ouvidoria, a Previdência Social não está respeitando os deveres de notificação prévia da devolução de benefícios sociais ou de justificar essa decisão, os limites legais de compensação e as garantias de defesa dos cidadãos não estão sendo respeitados, razão pela qual exige uma revisão da lei.
Essa revisão permitiria “corrigir um conjunto de práticas irregulares que persistem há muitos anos, apesar de vários avisos, no contexto da cobrança de benefícios sociais pagos pela Segurança Social” e que “são profundamente prejudiciais aos direitos das pessoas”.
A recomendação foi baseada em uma análise de reclamações apresentadas por beneficiários de benefícios da Previdência Social que foram obrigados a devolver valores recebidos anos atrás ou que tiveram seus benefícios, como seguro-desemprego, apoio familiar ou pensões, suspensos ou reduzidos, sem terem sido ouvidos ou informados sobre o assunto, explica a nota.
De acordo com a ouvidoria, a Segurança Social “limita-se a notificar os cidadãos” e “muitas vezes após o término do prazo previsto em lei para o cancelamento de atos administrativos com efeitos retroativos”, exigindo a devolução dos valores pagos, mas sem justificar os motivos que o justificam.
“Essa forma de ação impede que as pessoas entendam o que está em jogo, exerçam seu direito de contestar ou até mesmo invocem o (frequente) prazo prescricional da obrigação de fazer restituição”, aponta a Defensoria Pública.
Há também casos em que a Segurança Social “procede com uma compensação automática e imediata, mais uma vez sem fornecer explicações e, consequentemente, sem conceder a possibilidade adequada de pagar voluntariamente ou solicitar pagamentos parcelados”.
A Defensoria Pública cita os exemplos da “redução inexplicável” de uma pensão concedida em 2023 para compensar uma dívida de 2014 e cortes sem aviso prévio nos benefícios de doença em 2021 e 2022 para compensar dívidas de 1997 e 1999.
“Em alguns casos de compensação e suspensão de benefícios, também houve descumprimento dos limites mínimos de subsistência estabelecidos por lei, o que é particularmente grave quando estão envolvidos benefícios que constituem a única fonte de renda dos cidadãos em questão”, acrescenta o Provedor de Justiça, que destaca o “desrespeito pelas garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código de Procedimento Administrativo”.
“A Defensoria Pública enfatiza que as ações da Administração Pública devem ser orientadas por critérios de justiça, transparência e respeito ao Estado de Direito, com especial atenção às situações de pessoas que dependem de benefícios sociais para garantir sua subsistência”, diz ainda a nota.
Em nota enviada à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) disse que vai “analisar com a devida atenção as recomendações” do Provedor de Justiça e que procurará “acompanhá-las”, tanto na adoção de medidas para adaptar os procedimentos à lei como na recomendação de uma revisão da lei.
O MTSSS lembra ainda que “estava realizando uma mudança estrutural nos procedimentos a fim de evitar ou mitigar pagamentos indevidos que estão na raiz do problema identificado pelo Provedor de Justiça, algo que terá que ser retomado pelo próximo Governo”.