De acordo com o calendário publicado pela Comissão Nacional de Eleições(CNE) no seu sítio Web, os partidos políticos, as coligações partidárias e os Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE) têm até às 18 horas do dia 18 de agosto para apresentar as suas candidaturas às eleições autárquicas ao juiz de direito da comarca com jurisdição em matéria civil do município onde concorrem.
No final desse dia, as listas de candidatos apresentadas serão imediatamente afixadas na porta do edifício do tribunal. No dia seguinte, 19 de agosto, o juiz procede a um sorteio para determinar a ordem dos candidatos no boletim de voto e os resultados são enviados à CNE e ao presidente da câmara municipal. Decorre então um período de cinco dias para o juiz analisar a conformidade das listas com a lei e para os partidos ou movimentos de cidadãos contestarem a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.
Iniciam-se então os procedimentos de retificação e, até 1 de setembro, as listas rectificadas aceites serão afixadas na porta do edifício do tribunal. Ainda podem ser aceites vários recursos contra a decisão do juiz, que podem ser apresentados até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os candidatos podem desistir da eleição até 48 horas antes do ato eleitoral (9 de outubro).
A campanha eleitoral para as eleições autárquicas decorrerá entre 30 de setembro e 10 de outubro. Os eleitores que, por razões profissionais, não possam votar no dia das eleições, como os militares, as forças e serviços de segurança e os agentes da proteção civil, os membros de delegações oficiais do Governo em viagem ao estrangeiro, os trabalhadores marítimos e aéreos, os trabalhadores ferroviários e rodoviários de longo curso e os representantes de equipas nacionais que participem oficialmente em competições desportivas, podem votar antecipadamente.
Para votar, estes eleitores podem contactar o presidente da câmara municipal em que estão inscritos entre 2 e 7 de outubro, manifestando o desejo de exercer o seu direito de voto antecipado.
Os doentes impossibilitados de comparecer na assembleia de voto devido a hospitalização, os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino de um distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele em que votariam e os eleitores que se encontrem presos sem estarem privados de direitos políticos podem solicitar a antecipação do voto ao presidente da câmara municipal em que estão recenseados até 22 de setembro, por via eletrónica ou por correio.
Nas eleições autárquicas de 2025, os eleitores vão votar para eleger os executivos e as assembleias municipais de 308 municípios.
Serão também eleitas 3.259 assembleias de freguesia, mais 167 do que nas últimas eleições autárquicas, devido à substituição de 302 freguesias agregadas em 2012, através da desagregação de 135 uniões de freguesias.