A ausência de ação nos próximos dois meses poderá dar origem a uma ação judicial com sanções financeiras.
Em setembro de 2024, a Comissão enviou cartas de notificação formal a 26 Estados-Membros por não terem transposto integralmente a diretiva para o direito nacional. Concluiu agora que Portugal, a Letónia e a Irlanda "ainda não transpuseram integralmente as disposições relativas à simplificação e aceleração dos procedimentos de licenciamento".
A este respeito, a Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a estes três Estados-Membros, que dispõem agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias para a transposição integral. "Caso contrário, a Comissão poderá decidir submeter a diretiva ao Tribunal de Justiça da União Europeia, solicitando a imposição de sanções financeiras", lê-se no comunicado divulgado esta manhã pelo executivo europeu.
A diretiva de alteração entrou em vigor em novembro de 2023, e algumas disposições tinham de ser transpostas para o direito nacional até 1 de julho de 2024. Estas disposições "visam simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento de projectos de energias renováveis, bem como de projectos de infra-estruturas" necessários para integrar capacidade adicional no sistema elétrico.
As regras de transposição incluem a "definição de prazos claros" para os procedimentos de licenciamento de tecnologias ou projectos específicos, o reforço do papel do ponto de contacto único para o tratamento dos pedidos e a presunção de que os projectos relacionados com as energias renováveis e as infra-estruturas de rede conexas são de interesse público superior.
Para além desta "repreensão", na mesma comunicação, a Comissão insta Portugal a cumprir as regras comunitárias em matéria de tratamento de águas residuais urbanas. Portugal tem agora dois meses para responder e adotar as medidas necessárias; caso contrário, a Comissão poderá decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.