"A medida aqui em discussão alargou o diferencial máximo de redução fiscal de 30% até ao 6.º escalão de IRS [atualmente é aplicado até ao 5.º escalão], abrangendo remunerações brutas até cerca de 3.292 euros mensais, o que corresponde a 3,3 vezes o salário mínimo e acima do salário médio", afirmou o secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, na reunião plenária.

A proposta de lei do Governo Regional PSD/CDS-PP, que adapta a taxa de imposto ao diploma que reduz as taxas gerais de IRS aprovado quarta-feira na Assembleia da República, reduz também em 15% a taxa aplicável ao 7º escalão, em 9% ao 8º escalão e em 3% ao 9º escalão.

O diferencial fiscal previsto na Lei das Finanças Regionais permite uma redução até 30% na cobrança de impostos na Região Autónoma da Madeira em relação ao Continente.

"Não só beneficiámos diretamente os contribuintes com rendimentos até ao 6º escalão, como aliviámos a carga fiscal dos escalões superiores, incentivando o aumento da produção e consequente rendimento", afirmou Duarte Freitas.

O ministro explicou que a medida envolve um arrendamento no valor aproximado de 7 milhões de euros, com um impacto "direto e positivo" no rendimento disponível das famílias madeirenses.

"Desde 2016, a Região tem implementado um conjunto de benefícios fiscais que resultaram em mais de 748 milhões de euros devolvidos aos madeirenses e porto-santenses", frisou.

O decreto legislativo foi aprovado por unanimidade em votação final global.