que foi acordada entre as companhias aéreas europeias. Embora a easyJet já tenha uma medida mais generosa, que se manterá, acreditamos que esta medida irá esclarecer os consumidores sobre o tamanho mínimo da bagagem que podem levar quando viajam em qualquer companhia aérea membro da associação", segundo uma nota enviada ao The Portugal News.
Mesmo à luz da decisão da A4E, da qual a easyJet faz parte, a companhia aérea garante que os seus passageiros "podem continuar a levar a bordo gratuitamente uma mala de cabine por pessoa, com uma dimensão máxima de 45 x 36 x 20 cm (incluindo pegas e rodas) e um peso máximo de 15 kg", segundo a mesma nota.
É de salientar que a medida A4E surge na sequência de uma decisão de 5 de junho dos Ministros dos Transportes da União Europeia (UE) sobre os direitos dos passageiros das transportadoras aéreas.
As companhias aéreas devem ainda fornecer informações claras sobre as dimensões do objeto autorizado, num formato claro e acessível, e as dimensões e peso máximos da bagagem que podem levar consigo na cabine.
A decisão europeia resulta de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que decidiu que o transporte de bagagem de mão não pode ser objeto de uma sobretaxa, desde que satisfaça requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis.