No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que vai ser apresentada uma proposta de alteração à lei da nacionalidade, reforçando a "exigência de uma ligação efectiva, de pertença à comunidade nacional".
Porque é essa "ligação robusta" que garante a nacionalidade, "aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política", sublinhou.
No caso dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária - os nascidos em território português, mesmo que sejam filhos de estrangeiros - o Governo vai impor novas regras.
No caso dos "descendentes de estrangeiros residentes em território nacional", as autoridades passam a "exigir que os pais tenham residência legal há pelo menos três anos".
Além disso, segundo o ministro, "a nacionalidade não é concedida por defeito, mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse sentido".
No caso da naturalização, juridicamente conhecida como "nacionalidade derivada", o Governo vai aumentar o atual período mínimo de cinco anos de "residência legal para efeitos de obtenção da nacionalidade" para sete anos para os oriundos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e 10 anos para os restantes países.
O "prazo começa a contar a partir da data da obtenção da autorização de residência", ao contrário do que acontecia anteriormente, que contava a partir do pedido inicial, explicou.
Nestes casos, o Governo vai exigir "conhecimentos suficientes da língua, mas também da cultura portuguesa" e dos "direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa", estando previstas "provas de avaliação".
Para além disso, os candidatos terão de assinar uma "declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático".
Leitão Amaro sublinhou ainda que será aumentado o "padrão de exigência quanto ao registo criminal do candidato", sendo excluídos os candidatos com "pena de prisão efectiva" no seu registo, ao contrário das limitações actuais (apenas mais de três anos de prisão).