De acordo com a autarquia, o Regulamento de Promoção da Natalidade e Adoção já está em vigor. "Com este apoio, pretendemos alargar a assistência que já prestamos ao nível da educação e do apoio social", afirmou o presidente da Câmara Municipal, João Lobo.

O regime aplica-se a crianças nascidas ou adoptadas após a entrada em vigor do regulamento. Para serem elegíveis, os pais ou tutores legais devem residir no município há pelo menos 12 meses consecutivos a partir do nascimento ou adoção da criança.

As crianças elegíveis devem ser residentes em Proença-a-Nova e ter menos de três anos de idade, no caso de nascimento, ou menos de seis, no caso de adoção.

O subsídio de 1500 euros é distribuído ao longo de três anos, com um máximo de 500 euros reembolsados anualmente. As famílias podem candidatar-se a despesas relacionadas com creches, consultas médicas, medicamentos, produtos de higiene, artigos de puericultura, vestuário, calçado, alimentação e mobiliário infantil - desde que as compras sejam efectuadas no concelho.

Para se candidatarem, as famílias devem preencher um formulário disponível online ou no balcão de atendimento principal do município. Os documentos necessários são a certidão de nascimento da criança, o comprovativo de residência, o IBAN, a declaração de não dívida ou a autorização de controlo fiscal e, se for caso disso, a confirmação legal da guarda.

Os recibos das despesas devem ser apresentados três vezes por ano nos Serviços Sociais do município, sendo os reembolsos efectuados no prazo de 45 dias.

O apoio será retirado em caso de falsas declarações ou se a família se mudar para fora do concelho.

"Trata-se de um apoio direto às famílias e um estímulo ao desenvolvimento local, incentivando a natalidade e a adoção e apoiando o comércio local", afirmou João Lobo. "É um alívio financeiro e um estímulo à economia local".