O diploma, “geralmente propõe a aplicação do novo regime de nacionalidade apenas para o futuro, com uma exceção importante: os procedimentos do regime da regra de naturalização pendentes na data da futura publicação da lei, mas que foram iniciados após 19 de junho de 2025, data em que o Programa do 25º Governo Constitucional foi viabilizado”.

De acordo com o próprio texto do diploma, o Governo considera que, “desde o período eleitoral, sabia-se que a intenção da Coligação vencedora era impor maiores exigências ao regime de nacionalidade portuguesa, de forma a garantir que este tenha sempre uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional”.

Na época, “estava claro para todos — cidadãos e imigrantes — que, entre outras mudanças significativas, os requisitos temporais e materiais para a naturalização seriam aumentados em densidade e ampliados em número”, razão pela qual, após a aprovação parlamentar do programa do executivo, “um movimento massivo de pedidos de aquisição de nacionalidade por naturalização foi gerado”, afirma a lei proposta.

O Governo considera que estes pedidos “representam mais uma tentativa de última hora de beneficiar dos requisitos altamente permissivos do regime jurídico cessante”, que previa um período de residência em Portugal de cinco anos para acessar a cidadania.

A nova legislação prevê um período mínimo de sete anos para a autorização de residência regular no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez anos para outros, impondo regras muito mais rígidas.

“Esse recurso abusivo e tardio” é evitado pela legislação ao considerar a “viabilidade do Programa do Governo” como base.

O programa, diz a proposta, constitui “um documento eminentemente político, que beneficia de ampla publicidade e ao qual a Constituição associa importantes consequências jurídicas, começando pela posse plena do Governo”.