Em comunicado, os Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna explicaram que, “considerando que as condições climáticas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos” de gestão de combustível na rede secundária, “o prazo para limpeza de mato e terra” foi prorrogado até 15 de junho.
“Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível permanece sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro”, especialmente “em dias com um nível de perigo de incêndio rural 'muito elevado' ou 'máximo'”, acrescenta a nota.
Nestes casos, os ministérios de José Manuel Fernandes e Margarida Blasco enfatizam que “o trabalho só pode ser realizado com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante solicitação do local e cronograma planejado das ações”, e desde que cumpram as condições de segurança estabelecidas.
Assim, o trabalho “só pode ser realizado por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo ao decreto-lei”, “os veículos de apoio ao trabalho sem maquinaria devem ter um extintor de incêndio adicional com capacidade mínima de 2 kg” e, no trabalho com máquinas, “devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas” e devem ser utilizados “equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas e extintores operacionais”.
Além disso, os ministérios enfatizam que “a queima é proibida”, “a queima requer autorização prévia”, o trabalho “deve, sempre que possível, ser realizado durante as horas mais frias (manhã ou final da tarde)”, e é “obrigatório garantir meios de vigilância e primeira intervenção no local durante o trabalho”.
Apelo aos proprietários de terrenos
“O Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que limpem seus terrenos o mais rápido possível, sempre levando em consideração as condições de segurança, especialmente em dias quentes”, diz a nota.
A prorrogação do prazo para os proprietários limparem terras florestais e agrícolas em torno de edifícios e infraestruturas, conforme solicitado pelas associações do setor, foi publicada no Diário Oficial da União, através de um despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira.
A ordem altera uma ordem anterior, de 16 de abril, que determinava que o trabalho na rede secundária de faixas de gerenciamento de combustível poderia ocorrer até o próximo sábado.
A decisão foi tomada após consulta à AGIF — Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e Infraestruturas de Portugal.
A gestão de faixas de combustível em terrenos florestais em torno de edifícios, infraestruturas e assentamentos, prevista por lei até 30 de abril, visa evitar incêndios rurais, mas a Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) pediu ao governo uma extensão de “mês e meio” do prazo, devido às condições climáticas.
Dadas as dificuldades na contratação de empresas para realizar a limpeza, principalmente devido à escassez de mão de obra e equipamentos limitados, a FNAPF e a ANEFA — Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e Ambientais consideraram o prazo para a realização da maior parte do trabalho insuficiente e solicitaram mais tempo antes que as autoridades começassem a monitorar o não cumprimento e a aplicar infrações.
O presidente da FNAPF, Luís Damas, disse à Lusa que pediu mais uma vez ao Governo que estendesse o prazo até pelo menos meados de junho e, dada a decisão de prolongá-lo até 15 de junho, ficou satisfeito e comentou: “Pelo menos temos essa janela adicional de 15 dias.”