As eleições locais estão programadas para 12 de outubro, e as pessoas podem votar em três aspectos políticos diferentes de cada município. Nessas eleições, os cidadãos escolherão não apenas o prefeito, mas também o presidente de sua Junta de Freguesia e também os deputados da Assembleia Municipal.
A data da eleição foi decidida após as conversas do Governo com os partidos representados na Assembleia da República. Enquanto a maioria dos partidos decidiu que 12 de outubro seria a melhor data para as eleições acontecerem, o Partido Socialista (PS) queria que as eleições acontecessem em 28 de setembro.
Dessa forma, ao se dirigirem para votar, as pessoas receberão três folhas de papel diferentes, com os partidos ou movimentos que podem ser votados no município onde o cidadão reside.
Em 2025, haverá 3.259 paróquias em todo o país, depois que o governo alterou a lei de reforma do governo local de 2013. Em 2013, algumas paróquias foram fundidas, mas agora estão separadas novamente, desta forma serão necessários mais representantes
.Os estrangeiros podem votar nas eleições locais?
Os cidadãos estrangeiros podem votar nas eleições locais e escolher o prefeito do município em que residem, os deputados da Assembleia Municipal, bem como o presidente de sua área de residência, a Junta de Freguesia.
Com as datas confirmadas, fica mais fácil saber os prazos para inscrição. Os estrangeiros devem se registrar em sua Junta de Freguesia antes das eleições. De acordo com a legislação portuguesa, os estrangeiros devem se registrar até 60 dias antes das eleições. O período de inscrição começou em 19 de maio de 2025 e durará até 12 de agosto
.O que é necessário para o registro?
Na Junta de Freguesia, na área de residência, o cidadão estrangeiro deve ter pelo menos 17 anos, no entanto, só é legal votar quando tiver 18 anos.
Cidadãos daUnião Europeia (UE) e cidadãos do Reino Unido, residentes em Portugal antes do Brexit, devem levar um documento de residência válido: permanente ou temporário. A prova de nacionalidade pode ser obtida, como um passaporte e um comprovante de endereço, como uma conta de luz
.Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, de outros países, incluindo cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal após o Brexit, podem votar nas eleições locais. Estes últimos, bem como os cidadãos brasileiros e cabo-verdianos, devem residir legalmente em Portugal por dois anos ou mais. Cidadãos de outros países, como países da América do Sul, Noruega, Islândia e Nova Zelândia, devem residir legalmente em Portugal por três ou mais anos. Uma conta de luz, documento de residência válido e comprovante de nacionalidade também devem ser levados à Junta de Freguesia
.Pergunta a ser respondida
Na Junta de Freguesia local, todas as perguntas devem ser respondidas pelas pessoas que trabalham lá. No entanto, é possível encontrar mais informações em https://www.portaldoeleitor.pt/en/Election/ElectionsandReferendums/Pages/default.aspx ou entrar em contato com 808 206 206 ou 213
947 101.Importância do voto
É importante votar e fazer com que todas as vozes sejam ouvidas. Após o registro, as pessoas devem se certificar de que conhecem o manifesto dos partidos para que uma escolha possa ser feita
.Independentemente da escolha, cada voto é importante e pode causar uma mudança em cada cidade.