O aviso estabelece os princípios e regras a serem observados na publicidade de produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, na publicidade de atividades e na publicidade institucional que está em causa.

Neste projeto, “o tamanho mínimo da fonte para cartazes interiores destinados à exibição fora das instalações das entidades supervisionadas foi ajustado para 40 pontos”, de acordo com a nota publicada no site do BdP.

O objetivo é “garantir que, mesmo em cartazes menores, haja um equilíbrio entre a mensagem publicitária e as informações que as instituições devem fornecer aos clientes do banco para que eles possam, por exemplo, comparar diferentes ofertas de crédito”.

Essas regras incluem publicidade para instituições de crédito, empresas financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrônica, bem como intermediários de crédito e outras entidades autorizadas a realizar atividades de intermediário de crédito.