Introduzida em 2013, a legislação estabelece limites de quanto tempo você pode passar no Reino Unido sem acionar obrigações fiscais do Reino Unido e é relevante de duas maneiras principais:
Limitar o tempo no Reino Unido para evitar a queda no imposto de renda e ganhos de capital do Reino Unido.
Determinar a responsabilidade do imposto sobre herança do Reino Unido (IHT), especialmente após as mudanças anunciadas no Orçamento do Reino Unido de outubro de 2024, ou seja, uma mudança do domicílio para um teste baseado em residência.
Interação com NHR//IFICI
Limitar seu tempo no Reino Unido é particularmente importante se você deseja aproveitar os regimes fiscais reduzidos, como a Residência Não Habitual (NHR) ou o novo regime IFICI em Portugal, pois você deve ser residente fiscal em Portugal para se beneficiar.
Por exemplo, se você está recebendo grandes quantias fixas de uma pensão do NHR, você quer garantir que é residente fiscal em Portugal para se beneficiar da alíquota de 0% ou 10%. Se você acionar as regras de residência no Reino Unido, poderá descobrir que sua renda previdenciária é tributável no Reino Unido em 20%, 40% ou 45% no
Reino Unido.A complexidade da residência fiscal
Tornar-se residente fiscal em Portugal e, ao mesmo tempo, deixar a rede fiscal do Reino Unido para trás pode ser complexo devido a vários fatores:
O ano fiscal do Reino Unido vai de 6 de abril a 5 de abril, enquanto o ano fiscal de Portugal se alinha com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro).
A residência fiscal no Reino Unido pode ser acionada passando apenas 16 dias no Reino Unido, dependendo de seus laços, enquanto Portugal geralmente aplica uma regra de 183 dias.
A residência fiscal no Reino Unido é avaliada com base no ano fiscal, enquanto Portugal avalia a residência fiscal ao longo de um período contínuo de 12 meses.
É importante revisar sua residência fiscal todos os anos, pois ela pode mudar de ano para ano, dependendo de onde você passou seu tempo.
O SRT â Três testes dentro de um teste
O Teste Estatutário de Residência (SRT) consiste em três subtestes que devem ser aplicados na ordem:
Teste automático no exterior
Teste automático para residentes no Reino Unido
Teste de laços suficientes
As regras e definições desses testes estão detalhadas em centenas de páginas da legislação do Reino Unido e estão além do escopo de um artigo, mas descobrimos que a maioria das pessoas não atende aos critérios dos dois primeiros testes e, portanto, se enquadra no Teste de Laços Suficientes.
O teste Sufficient Ties significa que quanto mais vínculos e conexões você tiver com o Reino Unido, menos tempo poderá passar lá antes de acionar a residência fiscal no Reino Unido. Os laços neste contexto incluem (mas não estão limitados a) acomodação disponível, trabalho, filhos menores ou cônjuge/parceiro civil
no Reino Unido.O resultado é que todos recebem um subsídio diário que pode ser entre 16 e 182 dias - isso é contrário à crença popular de que existe um subsídio padrão de 90 dias. Cada pessoa é avaliada individualmente durante o teste, o que significa que os casais podem ter subsídios diários diferentes
.0% de imposto sobre herança e o SRT?
A partir de 6 de abril de 2025, o Reino Unido substituirá o conceito de domicílio por um sistema baseado na residência para fins de imposto sobre herança, e isso é avaliado usando o SRT.
Indivíduos que não residiram no Reino Unido por pelo menos 10 dos últimos 20 anos no momento da morte só estarão sujeitos ao IHT do Reino Unido em seus ativos no Reino Unido, por exemplo, propriedades, investimentos, pensões (a partir de 2027) e dinheiro deixado em instituições no Reino Unido. Quaisquer ativos mantidos no exterior estarão isentos de IHT, expondo uma oportunidade muito vantajosa de mitigar ou remover um passivo de IHT do Reino Unido movendo ativos para
fora do Reino Unido.Mas como o fiscal vai saber?
Alguns acreditam que é difícil para o HMRC monitorar seu tempo, mas há dois pontos importantes a serem considerados:
Se você for desafiado, o ônus da prova recai sobre você, não com o HMRC. Além disso, você estará morto, então cabe aos seus executores tentar provar onde você residiu nos últimos 20 anos
.O sistema 'Connect' do HMRC usa dados de várias fontes, incluindo bancos, a Agência de Fronteiras do Reino Unido, registros de voos, o Registro Predial, plataformas on-line e até mídias sociais, para identificar possíveis evasões fiscais.
Portanto, o conselho é manter um registro preciso dos tempos gastos em cada jurisdição à qual você está vinculado, garantindo que você limite seu tempo ao subsídio diário apropriado.
Pontos adicionais a serem considerados
Fonte de renda do Reino Unido
Certos rendimentos derivados do Reino Unido, como renda de aluguel e pensões do serviço público, permanecem tributáveis no Reino Unido, independentemente do seu status de residência.
Regra anti-evasão de cinco anos
Se você deixar o Reino Unido e se tornar não residente, deverá permanecer não residente por mais de cinco anos fiscais completos para evitar impostos do Reino Unido sobre determinados rendimentos ou ganhos obtidos durante sua ausência. Caso contrário, eles podem ser tributados após seu retorno ao Reino Unido
.Definições esclarecedoras
Esteja ciente de que termos como “acomodação” e “casa” ou “trabalho” e “emprego” têm definições diferentes nos contextos fiscais do Reino Unido e de Portugal. Se você for considerado residente em ambos os países, as cláusulas de desempate do Acordo de Dupla Tributação entre Reino Unido e Portugal determinarão sua residência fiscal, e essas cláusulas diferem do
Teste de Ligações Suficientes usado no SRT.Concluindo, navegar corretamente na partida do Reino Unido e na entrada de portugueses é essencial para evitar problemas desnecessários de tributação e conformidade. Embora o SRT possa parecer simples, os detalhes são complexos, especialmente de acordo com as novas regras do IHT, portanto, aconselhamento profissional e personalizado
sempre deve ser buscado.Debrah Broadfield e Mark Quinn são consultores fiscais e planejadores financeiros credenciados com mais de 35 anos de experiência, especializados em consultoria transfronteiriça para expatriados.
Entre em contato conosco em: +351 289 355 316 ou portugal@spectrum-ifa.com.